direito agrario
EDSON OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, divorciado, pedreiro, titular da CTPS nº 21594, Série 00085-SP, portador de Carteira de Identidade nº9171557-SSP/SP, inscrito no CPF nº 754.550.218-34, cadastrado no PIS sob nº 105493448-80, residente e domiciliado na Rua Manoel Vitorino, nº 620,Teresópolis, CEP 48080-140, Alagoinhas BA, por intermédio de seu advogado regularmente constituído por procuração em anexo, com escritório profissional localizado nesta Cidade e descrito no rodapé, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT, ingressar com:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, COM INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO; em face de FABEN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.513/0001-33, estabelecida no endereço Avenida Manoel Marques 1717, Bairro Centro, CEP 15.600-000, Fernandópolis-SP como 1ª Reclamada; CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n, Centro, CEP 40.020-010, Salvador/BA, como 2ª Reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante foi admitido para laborar para a Reclamada em 29/10/2013, exercendo a função de PEDREIRO, sempre exercendo suas atividades com responsabilidade e esmero, nunca tendo cometido qualquer falta que o desabonasse.
No exercício da atividade laboral o Reclamante percebia em média uma remuneração de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais), sendo certo que o Reclamante foi contratado em São Paulo para trabalhar no Empreendimento contrato Cervejaria Petrópolis da Bahia Cervejaria ITAIPAVA em alagoinhas BA, com promessa de receber uma média de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) mensais.
JORNADA DE TRABALHO