Reclamação trabalhista
SEBASTIÃO DA CRUZ COSTA, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da carteira de identidade, RG nº 2550422 SSP/PA, CPF nº 519 270 552 53, residente e domiciliado 21, nª 155, Bairro, Bela Vista, Itaituba (PA), através de sua procuradora judicial in fine assinado, ut Instrumento de Mandato Judicial (doc. 02), com Escritório na Rua Dr. Hugo de Mendonça, 139, Bairro Centro, CEP: 68.180-070, onde recebem as comunicações processuais, vem com o habitual respeito e acato à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 7° da Constituição Federal e nos artigos 837 usque 855 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS – CBE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº: 27.184.936/0020-39, com estabelecimento industrial com sede na Rodovia Transamazônica, Km 32, sub-trecho Itaituba a Jacareacanga município de Itaituba, Estado do Pará e, subsidiariamente, ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTO DO PARÁ S/A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 04953915/0008-49, com estabelecimento industrial com sede na Rodovia Transamazônica, Km 32, sub-trecho Itaituba a Jacareacanga município de Itaituba, Estado do Pará, pelas razões fáticas e de direito a seguir expendidas:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada no dia 1º de abril de 2006 no cargo de área de minérios – geologia, conforme comprova os holerites e cópia da CTPS– doc. 3.
A 1ª Reclamada prestava serviço para a 2ª Reclamada.
Sua atividade era na mina fazendo medição de solo. Também fazia carregamento de explosivos (enchimento de furos de explosivos para detonar a rocha) e descarregamento de cargas de explosivos mensalmente (descarregava o caminhão e conduzia o explosivo para o depósito).
Reclamante foi demitido sem justa causa em .19.03.2011.
1.1- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O Reclamante trabalhava