............................................................................................................................... ENSINO PRESENCIAL gesto RECURSOS HUMANOS - relaes sindicais e negociaes trabalhistas portflio 01 DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIRIO ............................................................................................................................... Guarulhos 2014 PORTFLIO 01 DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIRIO Trabalho apresentado ao Curso Gesto Recursos Humanos ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdencirio. Prof Edival Pereira da Gama. Guarulhos 2014 Respostas ............................................................................................................. Art. 458- Alm do pagamento em dinheiro, compreende-se no salrio, para todos os efeitos legais, a alimentao, habitao, vesturio ou outras prestaes in natura que a empresa, por fora do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum ser permitido o pagamento com bebidas alcolicas ou drogas nocivas. (Redao dada pelo Decreto- lei n 229, de 28.2.1967) 1Os valres atribudos s prestaes in natura devero ser justos e razoveis, no podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salrio-mnimo (arts. 81 e 82). (Includo pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967) 2No sero considerados como salrio, para os efeitos previstos neste artigo, os vesturios, equipamentos e outros acessrios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestao dos respectivos servios. (Pargrafo nico renumerado pelo Decreto-lei n 229, de 28.2.1967) 2oPara os efeitos previstos neste artigo, no sero consideradas como salrio as seguintes utilidades concedidas pelo empregador (Redao dada pela Lei n 10.243, de 19.6.2001) I- vesturios, equipamentos e outros acessrios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestao do servio (Includo pela Lei n 10.243, de 19.6.2001) II- educao, em