Responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho
RESENHA CRÍTICA
Divinópolis
2012
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO
O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar a importância da responsabilidade do empregador no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando o acidente do trabalho nas diversas modalidades e características, bem como, tratar da evolução das teorias sobre a responsabilidade do empregador. Salienta a fundamentação da responsabilidade do empregador, bem como suas excludentes, levando em consideração culpa do empregado em causar o acidente, mesmo que de forma o empregador poderá ser isento de culpa, entretanto, tem o dever de fiscalizar e cobrar do empregado sua real observância em não se expor ao perigo de maneira desnecessária. É obrigação de o empregador indenizar o empregado pelos danos causados, para isso deve ser analisado o que originou o dano e a partir daí estabelecer o critério para o arbitramento da indenização. O acidente do trabalho não pode ser considerado apenas aqueles ocorridos quando o empregado está desempenhando sua função dentro da empresa em que trabalha, deve englobar toda e qualquer doença profissional, ou seja, quando as hipóteses causadoras ,pode-se considerar como acidente do trabalho. Existem alguns tipos de acidentes do trabalho mencionados por alguns doutrinadores, são eles: Acidente típico é aquele que decorre da prestação de um trabalho propriamente dito, não sendo necessário que seja dentro da empresa, mas que o empregado esteja executando algum trabalho e que desse acidente resulte alguma lesão, podendo ser lesão corporal ou qualquer tipo de perturbação funcional. No caso da lesão corporal sempre deixará algum tipo de marca, podendo ser considerada de natureza leve ou grave, por sua vez a perturbação funcional não é visível, sendo provocada gradativamente,