Eutanasia
O Homem tem o direito de interferir na vida humana? Até que ponto?
Introdução
A origem da palavra eutanásia remonta o século XVII, sendo oriunda do filósofo inglês Francis Bacon. Em sua etimologia, ela é composta por duas palavras gregas eu, que significa bem, e thanasia, que significa morte. Sendo assim, em seu sentido literal a palavra eutanásia significa “boa morte”, “morte apropriada” e o seu oposto é distanásia, morte lenta inquieta e com sofrimento.
Contudo, com o passar do tempo e os avanços científico-tecnológicos, o terno eutanásia passou a designar outras formulações para a morte. Passou a designar principalmente a morte causada a um indivíduo que sofre de alguma enfermidade incurável e penosa, onde, para se suprimir a agonia e o sofrimento deste, utiliza-se da aplicação da eutanásia para “aliviar” os sofrimentos destes pacientes, chamados de terminais. Então, pode-se afirmar que o sentido deste termo ampliou-se, passando a abranger também, os termos suicídio assistido, o homicídio piedoso entre outros.
Todavia, essa nova determinação conceitual, traça um importante aspecto ao termo, pois passou a agregar a ideia de que é satisfatório (aos menos para o sujeito) a ideia de conscientemente causar a morte de alguém, seja pelo motivo de piedade, compaixão ou de amenizar/acabar com o sofrimento, introduzindo assim, novas causas para “explicar” e validar o óbito. Desse modo, a morte por eutanásia, passou a ser considerada uma morte “não natural”, dependendo dos objetivos e motivos, é possível recorrer a alguma forma de eutanásia para interromper a vida.
Muitas outras questões acoplam-se a questão da eutanásia. Dentre elas destaca-se a discussão sobre o direito de uma pessoa de por fim a própria vida, valendo-se do auxilio de terceiros. Nesse enfoque, destacam-se a ética principialista do direito a autonomia e as faculdades do direito, como o direito juridicamente tutelado, onde coercitivamente uma pessoa pode exigir que sua vontade possa