Dano Moral Decorrente de Acidente de Trabalho
1.1 ETIMOLOGIA
As palavras têm significado, devendo ser perseguida sua origem.
Para de Plácido e Silva (1990, vols I e II, verbete dano) a origem etimológica da palavra “dano” está em latim damnu, que seria “um prejuízo material ou moral causado à pessoa por outrem”.
Marcus Cláudio Acquaviva (1992, p.230) esclarece que dano provém do latim damnu, que tem significado de “prejuízo, perda, ou prejuízo sofrido pelo patrimônio econômico ou moral de alguém”.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1996, p.519) afirma que dano provém do latim damnu, envolvendo mal ou ofensa pessoal, prejuízo moral, etc.
1.2 CONCEITO
Dano é uma lesão ou diminuição do patrimônio de uma pessoa.
Este conceito, contudo, tem sido criticado porque nem sempre a questão é ligada ao patrimônio, mas sim, trata-se de diminuição ou subtração de um bem jurídico.
Na verdade, o dano envolve a lesão decorrente de um certo evento a um bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral da pessoa.
Quanto ao dano moral, muitos são os conceitos acerca desse instituto.
Carlos Alberto Bittar (1994, p.41) assinala que,
Praticam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social).
Mauricio Godinho Delgado (2009, p.575) conceitua que: “Dano moral corresponde a toda dor psicológica ou física injustamente provocada em uma pessoa humana”.
Para João de Lima Teixeira Filho (2003, Vol.1, p.623), “Dano é o resultado de uma ação ou omissão, não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, por dolo ou culpa”.
Valdir florindo (2002, p.52), que ao assunto muito se dedicou, notadamente no âmbito do