Responsabilidade do contador na comunicação de atividades empresariais ilícitas as autoridades competentes.
DE
DIREITO SOCIETARIO
DIREITO SOCIETARIO
Responsabilidade do contador na comunicação de atividades empresariais ilícitas as autoridades competentes.
Artigo apresentado à disciplina Direito Empresarial, ministrada pelo professor Clovis, para obtenção parcial de nota no curso de Ciências Contábeis, da Universidade Paulista – UNIP.
Universidade Paulista - UNIP
Campus: Santos - Rangel
Novembro/2011
SUMÁRIO
1. Introdução___________________________________04 2. Responsabilidade do contador na empresa__________05 3. Lavagem de dinheiro___________________________06
3.1 colocação_________________________________06
3.2 Ocultação_________________________________06
3.3 Integração________________________________07 4. Prevenção a lavagem de dinheiro_________________07 5. Ferramentas utilizadas contra a lavagem de dinheiro__07 6. Os Desafios para profissão contábil________________09 7. Conclusão____________________________________10 8. Bibliografia___________________________________12
1. Introdução
O Código Civil, vigente desde 11 de janeiro de 2003, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira. Em relação ao setor contábil, a principal mudança é a institucionalização da Responsabilidade Solidária. Com a Responsabilidade Solidária, o contador assume, juntamente com seu cliente, o encargo por todos os atos ilícitos cometidos por este na gestão de sua empresa tanto na esfera civil quanto na criminal. Essa medida exige uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa. O contabilista, como qualquer profissional liberal, está em contato com uma variedade de clientes e pode inclusive deparar-se com práticas criminosas como a lavagem de dinheiro. Os Contabilistas continuam a ser profissionais muito requisitados nesse cenário. Alguns, aderindo à