Responsabilidade do administrador
A responsabilidade do Administrador2
Situações de responsabilização do Administrador2
A Responsabilidade Civil3
Bibliografia6
A responsabilidade do Administrador
A lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 do Código Civil, estabelece a possibilidade de a administração de uma sociedade ser delegada a um administrador não sócio de uma empresa (art. 1.061). Trata, em diversos dispositivos, da responsabilização civil do administrador das sociedades Limitadas e Simples. As responsabilidades dos administradores das Sociedades Anônimas seguem regidas pela lei própria.
O novo Código Civil permite que o administrador seja um terceiro, cabendo ao mesmo ser responsabilizado pelos atos praticados em sua gestão.
O administrador, então, vem a ser aquele que, mesmo não sendo sócio da organização, desempenha o cargo de pessoa jurídica.
O termo responsabilidade pode ser entendido como a restituição ou compensação de algo. A responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar a sociedade pelas perdas e danos que a pessoa jurídica venha a cometer durante o ato de gestão. O administrador deve assegurar o desenvolvimento regular das atividades, mantendo o mesmo cuidado e diligência que teria no comando de seus próprios negócios.
Se a irregularidade é praticada antes que a nomeação do administrador seja averbada no registro público competente, haverá solidariedade entre o mesmo e a sociedade, ou seja, ambos vão responder pelos danos.
Situações de responsabilização do Administrador
O Código Civil contém hipóteses em que o administrador pode ser responsabilizado pessoalmente pelo comportamento irregular. As principais hipóteses são: * Atraso na averbação da nomeação do administrador, como já explicado anteriormente; * Desvio de finalidade da sociedade, ou seja, a utilização da empresa para fins contrários ao que consta no contrato social: o administrador pratica ato irregular de gestão além dos limites impostos pelo contrato. No caso das