Responsabilidade tributária e civil do administrador¹
José Miguel Lopes Cantanhede Júnior²
Fabiano Lopes³
RESUMO
Este paper se propõe a analisar as responsabilidades tributárias e civis do administrador. O trabalho é de cunho bibliográfico e tem como objetivo analisar os conceitos e o alcance da responsabilidade tributária e civil dos administradores. Será analisado individualmente essas responsabilidades para compreensão mais detalhada de cada função.
Palavras-chave: Responsabilidade tributária. Administradores.
1 INTRODUÇÃO
No Direito, uma das funções que lhe é definido refere-se à responsabilidade civil, que diz respeito à criação de condições mínimas para o trato diário entre os homens em uma dada sociedade, desempenhando assim um papel de intervenção quando a harmonia social é rompida pela ocorrência de um dano. Segundo Baracat (2010 pag. 33) o elemento basilar da responsabilidade civil da estrutura denominada teoria subjetiva é a culpa, que ao lado do dano gerado por uma ação ou omissão transgressora do direito de terceiro, e do nexo vinculado entre o ato e dano, constituem os pressupostos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. No campo do Direito tributário, a responsabilidade tributária determina quem é responsável pelo pagamento do tributo. Essa responsabilidade pode ser no sentido amplo e restrito. No sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa (contribuinte ou não) ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária (ou seja, o pagamento de determinado tributo).
1. Case apresentado à disciplina Direito Tributário e Comercial , da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB.
2. Aluno do 5° período do Curso de Administração, da UNDB.
3. Professor. Já no sentido restrito, é a submissão, devido a disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO