Responsabilidade, contribuição e obrigações dos sócios para com a sociedade
Quando os sócios subscrevem o capital social passam a fazer parte do contrato plurilateral, tendo assim inúmeras obrigações para com a sociedade e demais sócios. As mesmas passam a valer no momento da constituição da sociedade senão for fixado pelo contrato social.
O principal dever de um sócio de qualquer sociedade é realizar sua contribuição para o capital social.Caso a contribuição seja em bens e não em dinheiro o sócio responde pela evicção e pela solvência do devedor no caso de transferência de créditos.
Existem dois tipos de sócios:
Sócios comanditários: Sócios com responsabilidade limitada.
Sócios comanditados: Sócios com responsabilidade ilimitada.
As sociedades podem ser classificadas em:
Sociedades Simples (civis): As contribuições dos sócios chegam através de bens e serviços, não tem fins lucrativos. (Segmentos desta natureza jurídica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada).
Sociedade Empresaria (comerciais): As contribuições dos sócios chegam através de bens, serviços e dinheiro, tem fins lucrativos. (Segmentos desta natureza jurídica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral).
Nesse momento iremos abranger as sociedades comerciais que por sua vez para serem assim classificadas devem praticar atos comerciais com fins lucrativos. A mesma também pode ser classificada em relação à responsabilidade dos sócios:
Sociedade de responsabilidade Ilimitada: nessas sociedades, o patrimônio particular dos sócios responde pelas obrigações sociais (os sócios, portanto, se tornam garantidores da sociedade).
Sociedades de responsabilidade limitada: nessas sociedades os sócios respondem até a importância do capital com que entraram para a sociedade (no caso das sociedades anônimas) ou até o total do capital social (no caso das sociedades limitadas). O