Empresario
Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e a circulação de bens ou de serviços. Em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido.
Possui responsabilidade ilimitada perante as obrigações contraídas, ou seja, coloca em risco todo o seu patrimônio.
Firma: nome + assinatura = respeitar o princípio da novidade e da verdade.
Microempresário e empresário rural, se inscritos, recebem tratamento diferenciado (ficam equiparados ao empresário).
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Empresa: termo utilizado no perfil subjetivo, sendo sinônimo de empresário, mas não o individual; empresário globalmente, individual ou sócio. O capital social integralizado deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos. Nome: firma OU denominação + EIRELI Aplicam-se aqui as regras de sociedade limitada. O artigo 591 do CPC determina que “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros”. O devedor, nesse caso, é a EIRELI. Portanto, buscam-se os bens da EIRELI, presentes e futuros (se a dívida não estiver prescrita), não da pessoa “dona” dela - que, portanto, tem responsabilidade limitada - para pagar os credores. Logo Ocorre desconsideração da personalidade jurídica nos casos previstos pelo artigo 50 do CC: abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
Lei 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
*Microempresa: a sociedade empresária, a sociedade simples, a EIRELI e o empresário individual, inscritos no registro competente, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais. *Empresa de Pequeno Porte: ..., que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00. *Microempreendedor Individual: o empresário que tenha auferido receita bruta de até 60 mil reais,