Responsabilidade civil
RECURSO ESPECIAL Nº 719.738 - RS (2005/0012176-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BRUNO DE CASTRO WINKLER E OUTRO(S) ANA MARIA BRESOLIN MARCO ANTÔNIO MISSEL MACHADO E OUTRO RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI (Relator): Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em ação de indenização, deu provimento à apelação da ora recorrida e negou provimento à apelação do ora recorrente, para (a) manter a condenação por danos morais arbitrada na sentença, no valor de 200 salários mínimos; (b) condenar o Estado ao pagamento de R$ 17.000,00 a título de indenização pelos danos materiais; e (c) majorar a verba sucumbencial para 20% sobre o valor da condenação (fls. 287-295). No recurso especial (fls. 290-317), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 159 e 1.060 do Código Civil, ao argumento de que (I) "não há relação de causalidade imediata entre a fuga de um estabelecimento prisional e o cometimento de estupro" (fl. 303); (II) "não há que se falar em responsabilidade do ente público por ato ilícito praticado por foragido do sistema prisional, eis que nexo de causalidade inexiste" (fl. 306). Em contra-razões (fls. 331-344), a recorrida pugna pela integral manutenção do julgado. É o relatório.
Documento: 4104026 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 719.738 - RS (2005/0012176-7) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BRUNO DE CASTRO WINKLER E OUTRO(S) ANA MARIA BRESOLIN MARCO ANTÔNIO MISSEL MACHADO E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGLIGÊNCIA DO ESTADO E O ATO ILÍCITO PRATICADO POR FORAGIDO DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL. AUSÊNCIA. 1. A imputação de responsabilidade civil,