Responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROF.
AVALIAÇÃO N3 – ESTUDO DE CASO – SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Processo no. ...
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais
Autor: Antônia Maria da Silva e outro
Réu: Supermercado Preço Camarada e outro
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Antonia Maria da Silva, representando sua filha menor, M.S., e em nome próprio, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em 20.06.2009, contra Bem Viver Industrial do Brasil Ltda. e Supermercado Preço Camarada, sob o fundamento de defeito no produto.
Alegou, em síntese, que adquiriu o leite em pó “Infantelactea” fabricado pela primeira ré, no estabelecimento do segundo réu, em 18.11.2008, a fim de complementar a alimentação de sua filha de oito meses de vida e com sérios problemas de baixo peso, vindo esta a adoecer, em 20.11.2008, apresentando vômito, dor abdominal, febre e diarréia severa, sendo diagnosticada com infecção gastrointestinal, conforme atestado médico de fl. 23, confirmado pelos exames laboratoriais às fls. 24/25.
Tendo em vista o estado de saúde de seu bebê, a mãe procedeu a uma análise do leite em pó que vinha sendo ministrado à criança, tendo visualizado no interior de sua embalagem fragmentos de insetos, teias e outras sujidades.
Em 25.11.2009, as autoras peticionaram informando a deficiência visual progressiva da infante, pelo efeito neurotóxico do antibiótico usado no intuito de superar a infecção e requereram a majoração dos danos morais e materiais, requerendo, ainda, lucros cessantes em favor da mãe da criança e pensão vitalícia à menor, a título de danos emergentes.
O primeiro réu ofereceu contestação, aduzindo, preliminarmente, a incompetência absoluta do juízo da comarca da capital e a inépcia da inicial, e, no mérito, alegou a impossibilidade da contaminação ter ocorrido durante as fases de sua cadeia produtiva. Afirmou, ainda, a