Responsabilidade Civil
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET FRENTE À LEI 12.737/2012 E O PROJETO DE LEI 2.126/2011.
O presente projeto objetiva realizar um estudo acerca da responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet pelos ilícitos praticados por seus usuários, tendo como problemática: Sendo os provedores de acesso à internet, intermediários entre o usuário e a internet são eles responsáveis civilmente por danos causados a terceiros por seus usuários? Buscaremos com isso a finalidade de ponderar se os provedores devem ser responsabilizados pelos atos danosos praticados por terceiros e, caso haja de fato responsabilidade, se esta deve ser objetiva ou subjetiva. Considerando a inexistência de orientação legislativa a respeito da matéria e a divergência doutrinaria e jurisprudencial acerca de qual seja a solução mais adequada, este projeto propõe analisar comparativamente a Lei 12.737/2012 e as previsões do projeto de Lei 2.126/2011 também denominado como “ Marco Civil da Internet”, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de apurar os pontos em que existem consenso e, a partir deles identificar o melhor tratamento a ser dado para a controvérsia. A partir da apreciação conjunta dos posicionamentos que tem sido adotados no âmbito de cada uma das esferas analisadas, fazer uma análise se os provedores atuam meramente como intermediários e, em face da natureza da atividade prestada e da impossibilidade técnica de se efetuar um controle prévio sobre as informações inseridas pelos usuários, se é adequada a aplicação da responsabilidade objetiva mormente pela atividade de risco desempenhada por este, e, caso não seja se esta se encaminha em direção a responsabilidade subjetiva tendo em vista se o provedor estará isento de responsabilidade caso não tenha contribuído culposamente para a ocorrência do dano causado pelo