Responsabilidade civil
Com o objetivo de avaliar a responsabilidade Civil do Médico em realizar transplantes de órgãos e transfusões de sangue sem o consentimento expresso do paciente.
Analisar a existência ou não do direito sobre o corpo e a solução dos conflitos jurídicos que geram, considerando que, se o indivíduo possui direito sobre seu corpo e sua mente, logo, possui o direito de decidir o que pode ser feito no seu próprio corpo, sem que as transfusões de sangue e doações de órgãos afetem os direitos indisponíveis e irrenunciáveis e seja compatível com os direitos da personalidade.
Avaliando e delimitando as situações onde o profissional da área de saúde pode ser responsabilizado, verificando os julgados e tendo como objeto principal às inúmeras situações e fatos ocorridos no ordenamento brasileiro atual e suas falhas.
Já se tornou comum a vinculação de noticias televisivas, jornalísticas, julgados de tribunais e debates, em relação à responsabilidade do profissional de saúde, sobre “transplantes de órgão” e “transfusões de sangue” o que demonstra a concretização social para esse tipo de problema.
Devido essa concretização, o paciente, e o prestador de serviço de saúde procuram adaptar-se a uma medicina técnica, buscando um tratamento mais humano e comunicativo; enquanto que segundo começa a preocupar-se com o perigo negligencia, podendo lesionar o paciente e as conseqüências que isso pode causar.
Com o passar do tem a mentalidade social foi se aprimorando e devido a isso, foi automaticamente constatado um aumento constante e significativo dos processos administrativos, cíveis e criminais contra profissionais de saúde.
Esses processos têm são na de forma administrativa, perante os conselhos de classe (Conselho Federal de Medicina, por exemplo), sejam processos indenizatórios de responsabilidade civil (danos matérias e morais) nas varas cíveis, ou seja, ainda processos criminais, em especial de omissão de socorro.
Este trabalho tem como foco o