Responsabilidade Civil

379 palavras 2 páginas
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.1 Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.

Índice [esconder]
1 Responsabilidade contratual e delitual
2 Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva
3 Notas
4 Referências
Responsabilidade contratual e delitual[editar | editar código-fonte]
A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia (em direito civil, o chamado "ato ilícito"). Dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à Lei Aquília, uma lei romana de 286 a.C. sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu. bn

Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva[editar | editar código-fonte]
A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.2 O direito passou

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