Responsabilidade Civil
O erro médico se caracteriza quando estão presentes três elementos: a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
INTRODUÇÃO
Os dias de hoje muito se tem debatido sobre o tema abordado nesta tese, tanto na área civil, penal ou mesmo ética. Muitos dos doutrinadores abordam este tema em seus livros. Isto se deve ao fato de que em nossa sociedade os erros causados por estão sempre sendo veiculados em nossos meios de comunicação.
Levando-se em conta os aspectos aos quais o cidadão possui o direito, como a saúde, a integridade física, e principalmente ao dos maiores bens que deus nos deu, a vida, este assunto deve ser abordado de forma a que possa mostrar aos leitores o tamanho da importância que possui o tema responsabilidade civil por erro médico.
Em uma definição rápida, a responsabilidade civil médica pode ser considerada como uma obrigação do médico ou da trinca responsáveis, de arcar com os prejuízos causados ao paciente, desde que haja a comprovação de que se prejuízos foram causados por um erro profissional.
O código civil, em seu artigo 1545, nos dá a principal idéia sobre a responsabilidade. Neste dispositivo fica expresso esse fato, como veremos no decorrer desta tese.
2– VISÃO GERAL SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1 – Introdução
Apesar de ser um tema atualmente muito discutido, desde os primórdios as responsabilidades civis que o médico deve ter perante seus atos já era discutida. Este fato fica claro principalmente na Londres antiga, onde médicos eram julgados pela sociedade por erros que viessem a cometer, sendo posteriormente excluídos do quadro de confiança da população.
Em tempos mais antigos, quando a sociedade ainda não tinha nível de socialização grande, ela usava do artifício da vingança, tentando dessa forma punir o médico da pior forma possível: causando-lhe o mal que causou. Não podemos ver com uma lógica nisso a não ser uma forma cruel e tentasse reparar o dano.