Responsabilidade civil
I – INTRODUÇÃO
As telecomunicações evoluíram muito nos últimos tempos, transformando-se no instrumento eficaz para diminuir o espaço entre dois pontos, tendo como força motriz a globalização, na medida em que a evolução tecnológica vem acontecendo em razão dela e vice-e-versa. Ela é um dos pilares que permitem o fechamento de negócios com rapidez e eficiência, sem que precisemos nos deslocar fisicamente para o sucesso de tal medida. Quando se fala em negócio eletrônico, sem dúvida, devemos considerar os meios e comunicações utilizadas para se atingir os objetivos perquiridos e dentre eles, a disponibilidade do acesso à linha telefônica. Em meio a esta problemática situa-se o consumidor, pessoa responsável pelo aumento do consumo destes serviços e produtos e por conseqüência do avanço da tecnologia neste setor. Com o aumento das alternativas tecnológicas atualmente disponíveis, há uma necessidade de que os poderes Legislativo e Executivo Federal se movimentem, no sentido de que as mesmas sejam regulamentadas, de forma a não ocorrer a perda do controle, impulsionada pela falta de regras claras, respeitando-se, contudo, a evolução que vem ocorrendo no mundo moderno. A legislação de Telecomunicações vigente é ampla e moderna, levantando uma série de questionamentos na medida em que a atividade sob seu novo aspecto privatista esta se tornando um novo Ramo do Direito, com autonomia e conceitos próprios, fazendo parte de um Direito maior, denominado Direito Tecnológico. Ao longo desse trabalho foi feita uma abordagem elucidativa sobre alguns pontos que envolvem a disciplina Telecomunicações, até então pertencentes ao universo da Engenharia. Antes da privatização, não havia uma legislação tão específica como a que hoje dispomos, ainda insuficiente, é certo, mas como ser diferente se o avanço tecnológico é mais rápido do que a capacidade de nossos legisladores de elaborar