responsabilidADE CIVIL
A reparação do dano injustamente causado, por ser próprio da natureza humana, sempre existiu. A forma de reparação deste dano, entretanto, foi transformando-se com o passar do tempo, transformando-se e evoluindo juntamente com a sociedade.
No primeiro momento da evolução histórica da responsabilidade civil, não se levava em consideração a culpa do agente causador do dano, bastando, tão somente, a ação ou omissão deste e o prejuízo sofrido pela vítima, para que aquele fosse
³ COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil, volume 2 – e ed. Ver – São Paulo: Saraiva, 2005, p.249 responsabilizado. Neste primeiro contato da sociedade com a responsabilidade civil, os costumes regiam as regras de convivência social, o que permitia os ofendidos a reagirem de maneira direta e violenta contra o causador do dano. Essa ação lesiva do ofendido era exercida mediante a vingança coletiva.
Segundo Roberto Senise Lisboa, “desde os tempos remotos preponderou a idéia de delito, como sendo origem de Responsabilidade, ou seja, o dever jurídico de reparação do dano” 4
Naquela época, prevalecia a lei do mais forte. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, destacava-se a vingança privada, como sendo uma solução comum para os conflitos e para a reparação do dano causado entre si.
Não imperava, ainda, o direito, Dominava, então, a vingança privada, forma primitiva, selvagem talvez, mas humana, da reação espontânea e natural contra o mal sofrido; solução comum a todos os povos nas suas origens, para a reparação do mal pelo mal.5
Pablo stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho também relatam que predominava na organização das sociedades pré-romanas a concepção de vingança:
De fato, nas primeiras formas organizadas de sociedade, bem como nas civilizações pré-romanas, a origem do instituto está calaçada na concepção de vingança provada, forma por certo rudimentar, mas compreensível do ponto de vista humano como lidima