Contabilidade Societaria
Equivalência Patrimonial
Investimentos sujeitos à avaliação pela equivalência patrimonial devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP) os investimentos da pessoa jurídica (Lei nº 6404/76 e Lei nº 11941/2009).
a) Em sociedades controladas
b) Em sociedades coligadas
c) Em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
Sociedades Coligadas
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa: Quando a investidora detém ou exerce o poder de participar das decisões, sem controlar. É presumida quando a investidora for titular de 20% ou mais do Capital votante da investida, sem controlar.
Sociedades Controladas e Controladoras
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por intermédio de outras controladas, é titular de direito de sócios que lhe asseguram de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores. Se a empresa “A” participa com mais de 50% do Capital votante da empresa “B”, configura-se o controle, ou seja, a empresa “A” controla a empresa “B”.
Considerando-se ainda que:
a) A empresa “A” detém 15% do Capital votante da empresa “C”;
b) A empresa “B” participa com 40% do Capital votante da empresa “C”.
Portanto a empresa “A” é controladora da empresa “C”, pois 15% + 40% ultrapassa 50% do Capital votante.
Lançamento de Investimento
Empresa “A” – investiu R$ 400.000,00 na empresa “B” em 10/01/2013.
Lançamento Contábil
D-Investimento Participação Empresa “B”....................................R$ 400.000,00 C-Caixa ou Banco...........................................................R$ 400.000,00
Empresa “B”
Capital – R$ 640.000,00 = 62,5% participação empresa “A”, restante participação de outros seis sócios.
D-Caixa ou Bancos.......................................................R$ 640.000,00