responsabilidade civil
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
Responsabilidade Civil da imprensa por crime contra a honra.
FORTALEZA, MARÇO - 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. Suporte constitucional da reparação civil
2. Distinção entre as formas de responsabilidade (civil, administrativa e criminal)
2.1. Independência de instâncias
3. Responsabilidade Civil
3.1. Conceito
3.2. Pressupostos
3.2.1. Conduta
3.2.2. Dano
a) Moral
b) Material
c) Estético
3.2.3. Nexo de Causalidade
3.2.4. Culpa
3.3. Responsabilidade contratual X Responsabilidade extra-contratual
3.4. Indenização civil
4. PARTE ESPECÍFICA: Responsabilidade Civil da imprensa por crime contra a honra. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS ANEXOS INTRODUÇÃO
Evolução histórica da responsabilidade civil
Desde os primórdios da civilização o ser humano têm como costume responder à alguma circunstância que o tenha lesado, seja por conta própria ou por alguma lei imposta pela sociedade, por isso podemos afirmar com propriedade que o instituto da responsabilidade civil, assim como, qualquer instituto jurídico foi construído historicamente. Esta construção adveio da necessidade de reparação dos danos injustamente causados. Faz-se necessário advertir que o dano causado pelo ilícito sempre foi punido pelo direito, o que sofreu mudanças ao longo dos anos foi a forma com que se reagia a esses ilícitos, a forma de ação contra os danos sofridos em decorrência de um ato em desconformidade com as regras sociais e legais. O desenvolvimento do instituto deu-se partir do Direito Romano, e sua concepção estava relacionada de vingança pessoal. Por isso, que se diz que o marco inicial da responsabilidade civil se deu em Roma quando passou a regulamentar essa vingança privada. Vigorava a Lei de Talião, sintetizada pela ideia de “olho por olho, dente por dente”, pois era da natureza humana a reação de retribui o mal com o mal. Não