Responsabilidade civil
Disciplina: Civil V
Semestre: 2º semestre/2013
Título da obra fichada: Direito civil: responsabilidade civil, v. 4.
Título do capítulo fichado: Responsabilidade por Dano Ambiental
Autor do capítulo: Sílvio de Salvo Venosa
1.1 Introdução
Primeiramente, antes de adentrar ao assunto a ser abordado, vale relembrar quanto à responsabilidade no direito civil brasileiro. A responsabilidade civil, está prevista nos Arts. 927 ao 954, combinados com o Art. 186, ambos do CC/2002. O Código Civil de 2002 nos trouxe a teoria da responsabilidade objetiva (teoria do risco) asseverando no parágrafo único, do Art. 927:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A evolução da sociedade, os avanços na tecnologia, na informação, na mídia, onde podemos perceber que os interesses pessoais se tornam cada vez mais intensos, tendo o homem necessidades ilimitadas, enquanto os recursos naturais são limitados, nessa simples equação residem os grandes problemas da civilização. As guerras, os conflitos sociais e as revoluções podem ter outro pano de fundo, mas no âmago, procuram sempre o poder para usufruir de bens. Por outro lado, a manutenção da natureza, plantas e animais é questão de vida ou de morte, ou melhor, é questão de sobrevivência da civilização neste planeta. Aos poucos, os governos foram sendo conscientizados da necessidade de proteção da Terra. Nas diversas áreas de atuação e de conhecimentos, desenvolvem-se esforços para obtenção de métodos a fim de compatibilizar o crescimento com a preservação dos recursos naturais. Nesse prisma, o direito desempenha papel importante juntamente com outras ciências sociais. A grande questão em matéria de direito ambiental é equacionar o ponto de equilíbrio que permita gerar bens para o Homem, e