Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
AULA 1
1. Conceito
- res (coisa); pondere (equilíbrio); idade (sufixo de ação) = ponderar a conduta, se não ponderar responde pela aça e seus reflexos.
- máxima de Ulpiano: Honeste vivere neminem leare su um cuique tribure – viver honestamente, sem ofender ninguém e dar a cada um o que é seu.
A máxima da responsabilidade civil – não causar dano a ninguém, se causar é o responsável (sendo que nem sempre o sujeito da ação é o responsável, por exemplo: menor, incapaz – veremos mais pra frente.
- Definição: A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.
2. Evolução histórica
Historicamente, nos primórdios da civilização humana, dominava a vingança coletiva, que se caracterizava pela reação conjunta do grupo contra o agressor pela ofensa a um de seus componentes.
Posteriormente evoluiu para uma reação individual, isto é, vingança privada, em que os homens faziam justiça com as próprias mãos, sob a égide da Lei de Talião (olho por olho, dente por dente), ou seja, da reparação do mal pelo mal. Para coibir abusos, o poder público intervinha apenas para declarar quando e como a vítima poderia ter o direito de retaliação, produzindo na pessoa do lesante dano idêntico ao que experimentou. Na Lei das XII Tábuas aparece significativa expressão desse critério – “se alguém fere a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se existiu acordo”. A responsabilidade era objetiva, não dependia da culpa, apresentando-se apenas como uma reação do lesado contra a causa aparente do dano.
Depois desse período há o da composição, ante a observância do fato de que seria mais conveniente entrar em composição com o autor da ofensa – para que ele reparasse o dano mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro,