Responsabilidade civil
Filipe Vaz Pinto, Marcos Keel Pereira
FDUNL N.º5 - 2001
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Working Papers
Working Paper 5 /01
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADES COMERCIAIS
Filipe Vaz Pinto, Marcos Keel Pereira
Março 2001
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A responsabilidade civil dos administradores de sociedades comerciais A- Introdução 1. Situação jurídica dos administradores1 face à sociedade Como introdução ao tema da responsabilidade civil dos administradores, importa começar por deixar algumas notas acerca da natureza da relação entre os administradores e a sociedade. Trata-se de uma matéria que extravasa em muito o âmbito deste trabalho, pelo que, na sua abordagem, se procurará apenas indicar algumas das perspectivas defendidas pela doutrina portuguesa, de modo a ilustrar a variedade de soluções que, ao longo do tempo, têm vindo a ser apresentadas, sobretudo por referência às sociedades anónimas. Para tanto, socorrer-nos-emos, essencialmente, da exposição feita por Brito Correia2. Convém esclarecer, desde logo, que esta questão se distingue do problema da relação entre os sócios e a sociedade, sobretudo porque, nos termos dos arts. 252/1 e 390/33, a qualidade de membro do órgão de administração não pressupõe, necessariamente, a qualidade de sócio da sociedade em