RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL E ATO ILÍCITO
2013
JUSTIFICATIVA
Hoje as atuais demandas sociais requerem homens e mulheres capazes de exercer plenamente a sua cidadania. Isso implica em saber analisar Criticamente as realidades sociais, ou seja, a sociedade precisa de homens e mulheres atuantes que não se limitem a observar a realidade, mas que nela saiba agir, examinar os fatos, articular acontecimentos, prever suas possíveis consequências para não violar direito e causar dano a outrem.
Não se pode negar a importância da responsabilidade civil, que invade todos os domínios da ciência jurídica, sendo o centro do Direito Civil e de todos os demais ramos do direito, tanto de natureza pública, quanto privada, por constituir-se em proteção à pessoa em suas mais variadas relações.
OBJETIVO GERAL
O presente trabalho tem como fonte de referência o ato ilícito. Os atos ilícitos encontram definição no Art. 186º do Código Civil com a seguinte forma: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A doutrina define ato ilícito como aquele praticado em desacordo com a ordem Jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STF, Súmula 37). Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei.
Várias teorias foram conceituadas sobre o ato ilícito. Algumas dessas teorias consideravam que constitui ato ilícito qualquer prejuízo, mesmo o de natureza puramente econômica ou moral, com ressalva para o caso de o autor ter agido com direito, ou seja, com autorização jurídica expressa. É a denominada como subjetiva, cuja característica principal é considerar o problema colocando sob a ótica do agente: tudo o que não lhe é