Responsabilidade civil
Sumário
Introdução 03
Desenvolvimento 04
Conclusão 09
Bibliografia 10
INTRODUÇÃO
O trabalho aborda o tema da responsabilidade civil no abandono afetivo, da possibilidade de se conceder indenização ao filho afetivamente abandonado pelo pai ou pela mãe, porém, de que não se trata de obrigar aos pais amarem seus filhos, mas sim, de deixar claro que devem cumprir com os deveres inerentes à maternidade e paternidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO
Atualmente, um dos grandes problemas que se tem discutido no ramo do Direito de Família, é a busca por responsabilização civil no abandono afetivo. Trata-se da possibilidade de um filho, privado do afeto materno ou paterno, pleitear indenização em virtude de um dever de convivência estabelecido no ordenamento jurídico. A família é o núcleo de toda sociedade. É a partir dela que se formam as relações sociais. Assim, a própria Constituição Federal reconheceu o afeto como o principal elemento que leva as pessoas a constituírem uma família. Nesse contexto, o próprio artigo 227, caput, da Constituição Federal refere os deveres da família:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
O Estatuto da Criança e do Adolescente também apresenta normas protetivas do afeto, tais como os artigos 3º e 22°:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei,