rESPONSABILIDADE CIVIL
A presente pesquisa foi desenvolvida sob a temática “O papel dos princípios jurídicos na sociedade contemporânea” e tem por principal objetivo abordar o poder-dever do Judiciário em analisar o mérito dos atos administrativos frente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Há, no momento histórico atual, a necessidade de uma quebra de paradigmas no âmbito do Direito Administrativo, diante da transição de uma visão oriunda do Estado anteriori[1] a 1988 ao Estado posteriori[2], ou seja, o Estado Constitucional de Direito.
Diante da problemática posta, se abordará o tema, sob dois prismas, denominados, neste estudo, de visão clássica e visão contemporânea do Direito Administrativo.
A primeira, defendida por grande parte da doutrina e dominante na jurisprudência, defende que o judiciário não deve apreciar o mérito do ato administrativo sob pena, dentre outras, de quebra do princípio da separação dos poderes, cabendo, apenas, apreciação de legalidade.
A segunda, que, dia após dia, busca o espaço nos bancos escolares, na doutrina e na jurisprudência, é a vertente digna de um Estado de Direito, a qual defende a apreciação do mérito do ato administrativo sob diversos aspectos, dentre os quais, se destaca o objeto da pesquisa, os princípios constitucionais elencados no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
A abordagem proposta iniciará com a apresentação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, passando à análise do ato administrativo com as peculiaridades do ato vinculado e do ato discricionário, o mérito administrativo, a tutela jurisdicional e, por fim, ao controle jurisdicional do ato administrativo e a possibilidade de análise do mérito.
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Constituição Federal, em seu capítulo VII, destinado à Administração Pública, logo no Art. 37, caput, elenca o seguinte[3]:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer