Responsabilidade Civil
FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
OURINHOS-SP
2013
Responsabilidade Civil
Conceito: Responsabilidade (palavra que vem do latim respondere), é a ideia de segurança ou a garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado, o significado de recomposição, de obrigação, de restituir ou ressarcir. Na responsabilidade civil não é o réu, mas a vítima que tem de enfrentar entidades poderosas como empresas multinacionais e o próprio Estado. Com isso a jurisprudência tem se desenvolvido para cercá-la de todas as garantias e possibilitar-lhe a obtenção do ressarcimento do dano. A responsabilidade civil, em seu sentido jurídico, também está relacionada à ideia de obrigação, mas é necessário diferenciar a obrigação da responsabilidade, pois a responsabilidade é um dever jurídico que é consequente da violação da obrigação do cidadão. Atualmente, no direito, seu papel é de não deixar que a vítima desses atos ilícitos fiquem sem o ressarcimento de seus bens, de forma a restaurar seu equilíbrio moral e patrimonial. Somente maiores de dezoito anos são responsáveis por seus atos. A pessoa que contrata ou que manifesta sua vontade deve ser totalmente capaz para o Direito Civil, e deve também ter plana aptidão ou conhecimento do conteúdo do negócio jurídico.
Responsabilidade Subjetiva: A teoria da culpa, ou subjetiva, tem a culpa como fundamento da responsabilidade civil. Ou seja, se não houver a culpa, não há responsabilidade. A responsabilidade subjetiva se baseia na ideia de culpa, sendo assim a responsabilidade do causador do dano somente se configura se ele agir com dolo ou culpa. A culpa se caracteriza quando o agente causador do dano age com negligência, enquanto o dolo é caracterizado pela vontade consciente do agente cometer o ato ilícito.
Responsabilidade objetiva: Historicamente, foi a partir da segunda metade do século XIX que a