Responsabilidade civil
PERGUNTA:
A sanção que o ordenamento jurídico aplica como resposta destina-se a castigar o autor de comportamento anti-jurídico, por ação ou omissão ou a ressarcir a vítima de dano injusto ?
Durante séculos, entendeu-se injusta toda sanção que prescindisse da vontade de agir. O fundamento da responsabilidade era buscado no agente provocador do dano.
Este enfoque encontra-se ultrapassado. Em princípio todo do dano deve ser indenizado. O fundamento da responsabilidade civil deixou de ser buscado somente na culpa, podendo ser buscado também no próprio fato da coisa e no exercício de atividades perigosas, que multiplicam o risco de danos.
Houve uma mudança de ótica: a preocupação deslocou-se da conduta do agente para o dano em si.
SÍNTESE DESTA EVOLUÇÃO (por JORGE MOSSET ITURRASPE): * O fundamento se encontra no dano, porém mais no injustamente sofrido do que causado com ilicitude; * Há uma razão de justiça na solução indenizatória, uma pretensão de devolver ao lesado, a plenitude ou integralidade da qual gozava antes; * O direito moderno, sem negar o direito de imputação culposa avançou no sentido de multiplicar hipóteses de responsabilidade “sem culpa”, na qual o fator de atribuição é objetivo: risco, segurança ou garantia; * O direito moderno, sem negar o direito de imputação culposa avançou no sentido de multiplicar hipóteses de responsabilidade “sem culpa”, na qual o fator de atribuição é objetivo: risco, segurança ou garantia; * O direito moderno, sem negar o direito de imputação culposa avançou no sentido de multiplicar hipóteses de responsabilidade “sem culpa”, na qual o fator de atribuição é objetivo: risco, segurança ou garantia;
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RESPONSABILIDADE CIVIL E O DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Disciplina em que se busca analisar os principais institutos privados não só a luz do Código