Responsabilidade Civil e Teoria da Imprevisao
INTRODUÇÃO
Os contratos são instrumentos viabilizadores de negócios jurídicos, os quais são responsáveis pela criação, extinção ou modificação de um direito.
O estado que se encontram as partes, no momento de firmar a convergência de vontades, muitas vezes são responsáveis pelo abuso, que origina vantagem indevida para um lado da relação.
Vivendo sob o mundo capitalista de hoje, verificamos cada vez mais o intuito das pessoas em tirar vantagem de situações indevidamente. A segurança e harmonia social estão por um fio e encontram sempre mais alguém para agravar o caos existente.
O Direito como instrumento de pacificação da sociedade parecia prever o momento atual e a tempos atrás criou condições de nos acautelarmos de situações vexatórias e turbulentas, como a que presenciamos dia a dia no mundo jurídico, formulando cláusulas e teorias possibilitadoras de maior relaxamento social.
A Teoria da Imprevisão, objeto de nosso estudo, é uma evolução jurídica relevante posto que, o mal crescente na sociedade o qual fazia as partes contratantes penar, encontrou obstáculo a altura com mais este dispositivo jurídico.
É pena, precisar a sociedade da formulação desta Teoria, melhor seria que o bom senso dos contratantes possuísse implicitamente a possibilidade de resolução do contrato pela alteração do status quo ante. Mas, como os sonhos ainda não são alvo de malícias decorrentes de egoísmo e outros sentimentos menores, trabalhamos sobre este tema com o sentimento de que um dia poderemos evoluir e concretizar nosso sonho.
I
HISTÓRICO
O direito antigo era altamente formal, solene e rígido. No Direito Romano, estas características evoluíram com o tempo, passando a ser aceito o compromisso verbal. Este, então, baseado na boa-fé, era o tão conhecido "pacta sunt servanda" (o contrato é lei entre as partes).
A cláusula rebus sic stantibus, a qual foi elaborada pelos pós-glosadores, dizia que todos os contratos