ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS
ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS
RESUMO
O presente tema abordado Onerosidade Excessiva nos Contratos está delimitado nos contratos comutativos, tendo como objetivo a demonstração da necessidade de equilíbrio entre os contratantes em garantia da ordem social. Doutrinadores procuraram adaptar a cláusula rebus sic stantibus às condições atuais, em confronto com os anseios e cobranças da nova classe social, que não suportavam mais a predominância das relações contratuais desequilibradas e desproporcionais. Assim, várias teorias surgiram ao longo do tempo, como a teoria da superveniência de Osti; base do negócio jurídico por Larenz; teoria do erro escrita por Giovene; invocação da boa-fé por Naquet. Contudo, a que melhor atende às injunções temáticas é a teoria da imprevisão, disposta no arts. 478 a 480 do Código Civil de 2002.
Palavras-chave: Contratos. Intervenção judicial. Onerosidade. Princípios. Proteção. Revisão.
1 INTRODUÇÃO
Nos ensinamentos de Gomes (2001, p. 10), contrato é, assim, “o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam”.
Na concepção moderna, contrato é negócio jurídico bilateral que gera obrigações para ambas as partes, que convencionam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, verificando, assim, a constituição, modificação ou extinção do vínculo patrimonial.
O contrato se baseia em equilíbrio das prestações devidas e em previsão das margens de ganho e perda para cada contratante. Circunstâncias acontecem que afetam este equilíbrio, causando ganho de uma parte e perda da outra que ultrapassam esta margem já prevista de lucro e prejuízo, havendo assim,