diversos
R- A França foi o primeiro país que disciplinou, desenvolvendo a teoria da imprevisão e com isso dando ressurgimento da cláusula “ rebus sic-estandibus” do direito canônico, segundo o qual o contrato somente seria exigível se as condições econômicas do tempo de sua execução fosse semelhantes a do tempo de sua celebração.
1-B) E QUAL SERIA O PRESSUPOSTO TEÓRICO ANTERIOR, CONSIDERANDO A PRIMEIRA REAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDERROGABILIDADE DOS CONTRATOS?
R- A primeira reação foi de Windscheid, no ano de 1850, quando lançou a teoria da pressuposição, segundo a qual o contratante se obriga com a certeza da permanência de uma situação ou da ocorrência de fato sem o qual não teria contratado.
2-) FAÇA A DISTINÇÃO ENTRE A TEORIA DA IMPREVISÃO, CLÁUSULA “ REBUS SIC STANTIBUS” E RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA.
R- A primeira é o substrato teórico que permite rediscutir os preceitos contidos em uma relação contratual, em face da ocorrência de acontecimentos novos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, a “cláusula rebus sic standibus” é muito tempo anterior a teoria da imprevisão, sua finalidade acaba por se revelar numa aplicação ao reconhecimento pretoriano, no sentido de que em todo contrato de prestações sucessivas, não permanece em vigor se as coisas não continuarem como eram de início, a resolução por onerosidade excessiva é quando se dá a extinção do contrato em função de circunstâncias supervenientes.
2.1) A TEORIA DA IMPREVISÃO SERIA UMA APLICAÇÃO DIRETA DA BOA-FÉ OBJETIVA? EXPLIQUE.
R- Trata-se de uma aplicação direta do princípio da boa-fé objetiva, pois as partes devem buscar, no contrato, alcançar as prestações que originalmente se comprometeram, da forma como se obrigaram.
2.2) EXISTE