Opcional
Os processos gerados a partir da Constituição Federal de 1988, no que dizem respeito à Assistência Social, tiveram implicações fundamentais, uma vez que colocaram suas ações articuladas com a Saúde e a Previdência Social. Constituiu-se, assim, o Sistema Brasileiro de Seguridade Social, a partir do qual, desde 1993, com a vigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), esta passa a ser reconhecida enquanto política pública, devendo garantir direitos e promover a cidadania de amplos os segmentos da população, que amargam, pela produção e acirramento das desigualdades sociais, o lugar de excluídos. No entanto, após a primeira metade da década de 1990, significativas alterações institucionais foram operadas em torno das políticas públicas da Assistência Social, com uma abordagem que conciliava iniciativas do Estado e do terceiro setor. Assim, destacou-se o papel da filantropia e da solidariedade social e a participação do setor privado, lucrativo ou não lucrativo, na oferta de serviços e bens (IPEA, 2007).
A partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003) e das diretrizes estabelecidas pela LOAS (1993) aprovou-se a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estabeleceu-se, assim, com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), um caminho sem volta, pautado pela ruptura de uma história (e prática) atravessada por ações que tinham em sua intenção a lógica das benesses, dos clientelismos e, principalmente, a manutenção da condição de subalternidade aos que a ela recorriam.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), operacionalizada através do SUAS (2005), traz como projeto político, a radicalização dos modos de gestão e financiamento da política de Assistência Social. Essas marcas, se garantidas e legitimadas por meio dos movimentos populares, da