responsabilidade civil por infidelidade no casamento
A origem da palavra adultério vem da expressão latina “ad alterum torum” que significa “na cama de outro (a)” O ato do adultério sempre foi encarado de maneiras distintas por diversas sociedades, sendo tratado com o mais extremo rigor por algumas e considerado como um ato totalmente aceitável e tolerável por outras.
Na antiga Babilônia, por exemplo, a esposa era privada de um dos olhos para que só pudesse enxergar o seu amo e senhor, já para os Hebreus, era permitido ao marido sacrificar a esposa que não sangrasse em sua primeira relação sexual após o casamento; mas, também podemos encontrar exemplos de sociedade onde o adultério era aceito como uma prática comum, como é o caso das mulheres de Savóia, região na França onde os maridos permitiam que suas mulheres se encontrassem uma vez por ano e se dirigissem às tabernas com a finalidade de se relacionarem com outros homens; ou ainda, os espartanos, para os quais o adultério era recomendado para tratar casos de ciúme crônico. Devemos destacar que essas contradições culturais não são coisas só do passado. Ainda hoje podemos encontrar exemplos dos dois extremos, como os países de maioria muçulmana que adotam a “Sharia”, a lei islâmica segundo a qual o adultério é um crime punível com a pena de morte, já observamos na cultura ocidental, que o adultério vem sendo tratado cada vez mais com tolerância pela sociedade; não que o ato do adultério deixe de ser grave, mas à medida que a sociedade se torna menos “inflexível” e mais “liberal”, consequentemente, tendemos a admitir certos comportamentos que antes considerávamos intoleráveis. As mudanças de comportamento podem ser observadas através das alterações no próprio ordenamento jurídico, podemos citar as alterações ocorridas na legislação brasileira, que, no Código Penal de 1940, classificava o adultério como um crime, punindo os adúlteros com até 6 (seis) meses de reclusão. Apenas em 2005, com a promulgação de