Responsabilidade civil na área da saúde
1. INTRODUÇÃO 3
2. TUTELA LEGAL DO CORPO 4
3. DANO AO CORPO 5
3.1 Dano Estético 6
3.2 Características da Lesão Deformante 8
3.3 Visibilidade 8
3.4 Permanência 9
3.5 Vultuosidade e Extensibilidade 9
3.6 Sexo 10
3.7 Idade 11
3.8 Profissão 11
3.9 Cor da Pele 12
3.10 Beleza Anterior 12
3.11 Cultura 13
4. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL 13
4.1 Natureza Jurídica da Responsabilidade Civil por Danos no Exercício da Profissão 13
4.2 Responsabilidade Civil dos Médicos 15
4.3 Responsabilidade Civil dos Farmacêuticos 17
4.4 Responsabilidade Civil dos Dentistas 18
4.5 Responsabilidade Civil dos Enfermeiros e Parteiros 20
5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA SAÚDE 21
5.1 O Direito à Saúde e a Responsabilidade Objetiva do Estado 21
5.2 Responsabilidade Civil por Ação e Omissão Estatal 24
6. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE. 27
6.1 Cooperativas de Serviços Médicos 30
6.2 Seguradoras de Saúde 35
7. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS E DIRETORES DE HOSPITAIS E DE CLÍNICAS 38
8. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DE RESPONSABILIDADE 40
8.1 Da Responsabilidade Subjetiva para a Responsabilidade Objetiva 40
8.2 Da Responsabilidade pelo Fato do Produto 44
9. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 46
9.1 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC 49
9.2 Da Competência dos Órgãos Integrantes do SNDC 49
9.3 Direitos do Consumidor 51
9.4 Deveres do Fornecedor de Produtos e Serviços 53
9.5 Responsabilidade do Fornecedor pelo fato do Produto e do Serviço 55
9.6 Responsabilidade do Fornecedor por Vício do Serviço. 57
9.7 Sanções às Práticas abusivas do Fornecedor 57
9.8 Defesa Judicial do Consumidor 58
10. CONCLUSÃO 59
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 62
1. INTRODUÇÃO
A preocupação com a responsabilidade, em especial na área da saúde em especial no exercício da medicina, vem desde a Antigüidade. Os §§ 215 a 240 do mais antigo Código de Ética da humanidade - Código de Hammurabi (1750 a.C.) já regulavam os direitos e