Genero textual
CASOS:
- 1º- Um Diretor de uma unidade escolar comunicou aos pais ou responsáveis legais que uma criança chegava a escola em condições inadequadas em relação a sua higiene pessoal. (Este caso aconteceu em uma Unidade. Escolar da Prefeitura de Taboão da Serra-SP)
2º - Uma criança de 4 anos de idade foi esquecida no interior do transporte escolar. Foi encontrada por uma mulher que passava pelo local. Esta mulher foi até a creche para comunicar a monitora a qual confessou que havia esquecido a criança. A mulher só encontrou a família da criança porque o endereço estava na capa do caderno da criança.
LEGISLAÇÃO:
Art 133 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 / Lei Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capitulo da periclitaçãoda vida e da saúde, no art. 133. | Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autiridade, e, | por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. | É punível com detenção de 6 meses a 3 anos.
8069/13/06/1990 (ECA)
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um ano de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público