Responsabilidade civil estatal
RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL:
Trabalho Academico apresentado ao Curso de Administrção, da Faculdade de Chapadão do Sul FACHASUL, como requisito parcial para avaliação do segundo semestre deste mesmo ano. Orientador : Prof. Carlos José Reis de Almeida
Chapadão do Sul
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO4
2. JUSTIFICATIVA4
3. DESENVOLVIMENTO6
4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTATAL6 5 CONCLUSÃO...........................................................................................................11
REFERÊNCIAS.............................................................................................................12
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
Na sociedade de risco – e risco é a potencialidade de um perigo – a responsabilidade do Estado passa a alcançar patamares muito maiores do que se imaginava quando da formulação de concepção no direito francês, sob uma perspectiva de uma teoria pública da responsabilidade do Estado, a partir do caso BLANCO (1873).
Embora nem todos os doutrinadores pátrios encarem com tranquilidade estas mudanças, nem mesmo as aceitem com reserva e parcimônia, coloca-se em relevo que o direito administrativo brasileiro vem sofrendo os influxos da evolução do direito
3. DESENVOLVIMENTO 4.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTATAL
A consagração da responsabilidade civil do Estado constitui-se em imprescindível mecanismo de defesa do indivíduo face ao Poder Público. Mediante a possibilidade de responsabilização, o cidadão tem assegurada a certeza de que todo dano a direito seu ocasionado pela ação de qualquer funcionário público no desempenho de suas atividades será prontamente ressarcido pelo Estado. Funda-se nos pilares da eqüidade e da igualdade, como salientou em doutas palavras PONTES DE MIRANDA: "O Estado - portanto, qualquer entidade estatal - é responsável pelos fatos ilícitos absolutos, como o são as pessoas físicas e jurídicas. O