TRABALHO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
VIDEIRA
2014
Responsabilidade Civil do Estado A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal, chama-se também de responsabilidade extracontratual do Estado. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados. Esse dever de responder caracteriza a responsabilidade extracontratual que não decorre de um contrato anterior, mas de uma obrigação imposta ao Estado de reparar eventuais danos causados por atos praticados por seus agentes, no exercício de suas atribuições.
A responsabilização estatal se subdivide em contratual e extracontratual, a primeira trata das relações negociais, de direito privado, regida por princípios dos contratos administrativos e fundada nos casos de inadimplemento de uma obrigação em que viram a responder por ele todos os bens do devedor. A responsabilidade civil é um conceito do direito privado, elencado no direito civil e se manifesta com a ocorrência do descumprimento da obrigação, pelo não atendimento a uma regra contratual ou legal. Já a segunda extracontratual surge de qualquer atividade exercida pelo Estado, independente da preexistência de um contrato. Estamos tratando de uma responsabilidade que pode decorrer de atos ou comportamentos, lícitos ou ilícitos, que causem a pessoas danos ou ônus maior do que os suportados pelo resto dos administrados.
Quando falamos em responsabilidade do Estado, está-se cogitando os três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa, no entanto,