Responsabilidade civil dos provedores
Para que possamos estabelecer a responsabilidade civil dos provedores de acesso a internet, em decorrência de seus próprios atos, é necessária a analise da natureza exercida, ou seja, da verificação de que tipo de provedor estamos tratando e qual é o serviço oferecido, se destinado ao consumidor final ou, se destinado a um intermediário, para que possamos enquadrar uma situação no âmbito do direito do consumidor ou no âmbito do direito civil. Os provedores de backbone, por não prestam serviços diretamente aos consumidores finais, ou seja, eles disponibilizam a sua infra-estrutura, para que empresas façam a revenda de acesso ou hospedagem para usuários finais, não estão vinculados aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, respondendo assim com base na lei civil. Já os provedores de acesso, considerados prestadores de serviços, se enquadram perfeitamente no conceito de fornecedor estabelecido nos ditames do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Como dito anteriormente, eles são os responsáveis pela conexão dos usuários as grandes máquinas ligadas a rede e pode ser oferecidos de forma gratuita ou onerosa aos internautas, ou seja, eles prestam serviços destinados aos consumidores finais. Desta forma, em decorrência da má prestação dos serviços, como por exemplo, falha na conexão; velocidade oferecida inferior a contratada; interrupção total da conexão, queda na qualidade ou na velocidade do sinal, dentre tantas outras situações, respondem os provedores de acesso nos termos da lei consumeirista. Já os provedores de conteúdo, que fazem a intermediação de produtos e serviços e, portanto, exercem o controle editorial prévio sobre as informações disponíveis na web site, respondem de forma concorrente com o provedor de informação que é o autor dos dados disponibilizadas.
Diante do Agravo de Instrumento - nº