Responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo aos filho
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
PATERNO-FILIAL
VILMA CAVALHEIRO DE BONFIM
Itajaí (SC), 28 de abril de 2008.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
PATERNO-FILIAL
VILMA CAVALHEIRO DE BONFIM
Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de
Bacharel em Direito.
Orientadora: Professora Mestranda Maria Inês França Ardigó
Itajaí (SC), 28 de abril de 2008.
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AGRADECIMENTO
Existem pessoas para quem apenas agradecer parece pouco, pois possuem importância vital para mim, somente eles, sabem dos momentos passados durante este ano. A estas pessoas eu devo minha eterna gratidão pela dedicação e apoio prestados, pela compreensão dos meus limites e pelo que sou hoje. Luiz Guilherme Cavalheiro de
Bonfim.
Há, contudo, pessoas que não são ligadas a mim pelo sangue, mas que com certeza tenho como irmãos:
Margarete de Cássia Dias. Amigo é irmão do coração.
A professora Maria Inês França Ardigó, que me apoiou no tema para essa monografia, e que soube com praticidade me mostrar o caminho.
Agradeço a uma força maior, que me guia, a quem me sinto no dever de agradecer quando algo prazeroso acontece, e a quem suplico ajuda quando não mais tenho vontade de persistir, DEUS.
DEDICATÓRIA
Este trabalho, dedico exclusivamente ao meu filho Luiz
Guilherme Cavalheiro de Bonfim.
Pelo apoio incondicional, pois:
“(...) em família ninguém cresce sem fazer crescer, nem destrói sem se autodestruir.” (Villela)
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do
Vale do Itajaí, a