RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Isabelle Benlolo de Azevedo1
Isabelle Queiroz de Lima2
Resumo: o artigo a ser apresentado a seguir tratará de um assunto objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial no Direito Civil pátrio atual – a responsabilização parental por abandono afetivo. Através deste, buscar-se-á tratar das definições conceituais básicas envolvendo abandono e responsabilidade civil, pressupostos de responsabilização, bem como as consequências psicossociais do indivíduo e os argumentos expostos pelas correntes de posicionamento no que se refere a possibilidade ou não de responsabilização dos pais esse tipo de desamparo emocional. Palavras-chave: abandono afetivo; responsabilidade civil; dano moral; dignidade humana. 1. INTRODUÇÃO
O conceito de família, hoje, se baseia no afeto, demandando dos pais o dever de educar seus filhos sem privá-los do carinho necessário para a formação de sua personalidade.
Isto transparece, especialmente, na grande evolução das ciências que estudam a formação psicológica do ser humano, que desvendou a significativa influência do contexto familiar no desenvolvimento sadio das pessoas.
Com a evolução da doutrina de proteção integral, que transformou a criança em sujeito de direitos, destinatária de tratamento especial, o conceito de poder familiar ganhou nova interpretação, deixando de ter sentido de dominação para se tornar sinônimo de proteção e cuidado, com mais características de deveres e obrigações dos pais para com seus filhos menores do que de direitos em relação a eles.
1
Acadêmica de Direito do 7º período da Universidade Federal do Amazonas.
2
Acadêmica de Direito do 5º período da Universidade Federal do Amazonas.
Diante disso, a ciência jurídica buscou colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, tornando-as sujeitos de direito e contempladas com garantias e
prerrogativas.