Noções introdutórias e fontes do direito processual
OBJETIVO DO MATERIAL: o conteúdo desse material visa reforçar o aprendizado do aluno. Trata-se de uma síntese dos pontos principais do conteúdo programático, com opiniões do professor, de diversos autores, com a utilização, inclusive, de vários trechos da doutrina. Dessa forma, este resumo não pretende ser original, muito menos se destina à publicação, sendo dirigido de forma a facilitar o estudo antes das avaliações, com a conseqüente compreensão dos temas pelo aluno. Imprescindível, portanto, a aquisição de livros e obras clássicas para o aprofundamento da matéria. Esse material foi extraído das obras dos doutrinadores Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, José de Albuquerque Rocha, Humberto Theodoro Júnior e Marcus Vinícius Rios Gonçalves, com algumas adaptações.
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A TEORIA GERAL DO PROCESSO
Nas palavras do autor José Albuquerque da Rocha, a teoria geral do processo é "o conjunto de conceitos sistematizados que serve aos juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito processual".
O direito processual, por sua vez, pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional. Em outras palavras, é o ramo jurídico de direito público que reúne os princípios e normas que dispõem sobre a jurisdição, que é o ato através do qual o poder judiciário se pronuncia sobre o objeto de uma demanda.
A Teoria Geral do Processo tem como objeto de estudo os conceitos mais gerais do direito processual. Tal disciplina serve para preparar o acadêmico do direito para o estudo dos diversos ramos do direito processual (civil, penal e trabalhista), mediante a análise de seus conceitos mais gerais, colocando-se assim, como uma matéria destinada a introduzir o estudante nos cursos que se seguirão sobre os diferentes direitos processuais.
Inúmeros são os institutos afins aos diversos ramos do