administração
DISCIPLINA: Introdução ao Direito
Programa de Introdução ao Direito
. Prof. Suriman Nogueira de Souza Junior
. Prof. Charlston Ricardo Vasconcelos dos Santos
Conteúdo da Seção
. Programa de Introdução ao Direito
– Noções Introdutórias
– Divisão do Direito
– Direito e Sociedade
– Direito: Ética e Moral
– Heteronomia e Bilateralidade
– Foro Íntimo e Externo
– Coação e Sanção
– Norma Jurídica
– Fontes do Direito
Introdução ao Direito
Noções Introdutórias
. A Ciência do Direito: “Como ramo de ciência humana, a Ciência do Direito tem como substrato de pesquisa o homem, em todos os aspectos valorativos de sua personalidade”.
Nunes, Rizzato. 2011, p. 70)
. Ubi societas, ibi jus / Onde está a sociedade, está o direito
Introdução ao Direito
Noções Introdutórias
. Direito = Lei e ordem
. Conceito: conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social mediante o estabelecimento de limites à ação de cada integrante da sociedade.
. De acordo com Sérgio Pinto Martins, “Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.” (2012. p. 4)
. É a exigência essencial de uma convivência ordenada, pois não há sociedade que
possa subsistir sem ordem, direção e solidariedade.
. A palavra Direito tem vários sentidos, p. ex. a de justiça e a de poder ou prerrogativa de um individuo, contudo, o Direito é estudado enquanto norma jurídica escrita. (Nunes,
Rizzato. 2011, p 73/74)
Introdução ao Direito
Noções Introdutórias
. “O Direito tem numa das mãos a balança e na outra a espada. A balança serve para sopesar o Direito. A espada visa fazer cumprir as determinações do Direito. A espada sem a balança é a desproporção, a força bruta. A balança sem a espada é um direito ineficaz.
As