Trabalho passo 3 de direito empresarial
Os pré requisitos para se tornar empresario
A empresa é uma atividade e pode ser e pode ser desenvolvida pelo empresario unipessoal ou pela sociedade empresaria
O código cível de 2002 não define empresa ,o conceito da empresa e estritamente econômico no art.966 é considerado empresario quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços assim o empresario unipessoal
O ART 982 do CC traz a sociedade empresaria conceituando aquele que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresario
Ser empresario não significa
,simplesmente praticar atividade negocial
A condição de empresario tem alguns requisitos básicos:
Porque trata-se de qualificação profissional ,caracteriza-se o empresario unipessoal por 5 elementos
. Capacidade jurídica
. Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
. Efetivo exercício profissional na empresa
. Regime juridicizo peculiar regulada da insolvência
. Registro
O direito comercial não perdeu a sua autonomia
As alterações foram evolutivas no direito comercial , na pratica e no exercício do comercio ao longo dos seculos
Pode-se dizer que em uma primeira fase o direito comercial era o direito dos comerciantes
O direito comercial ao longo da sua existência segue nessas três fases ,fase subjetiva, objetiva e fase subjetiva mais que moderna
Sistema antigo
No antigo Código Civil, o ponto de partida era as sociedades limitadas, que tinha um sistema de gestão mais simples, e que era utilizado subsidiariamente em caso de lacuna em outras espécies de sociedade. Tanto na administração, quanto na formação societária, a sociedade limitada apresentava certa segurança ao sócio, que estava limitado à sua cota de capital social, assim como o gerente tinha uma maior liberdade na gestão dos negócios.
Sistema Atual
Abandonou-se o regime da comercialidade para um regime de empresariedade, portanto, conforme o artigo 982