Biografia
Introdução Desde os tempos mais primitivos em que há relato de justiça, também observa o direito de recorrer das sentença, ou para o mesmo órgão que proferiu a sentença, ou para outro superior hierarquicamente. Afirmam os historiadores que o recurso ainda vigente de origem mais antiga é a Apelação, que se caracteriza tanto pela devolução ao magistrado superior, quanto por ser empregada pelos interessados para pedir reforma das decisões judiciais * Capítulo I 1. NOÇÕES TEÓRICAS 1.1 História No reinado de D. Afonso III (1248/1279) há registro de recurso que guardava semelhança com os embargos. Totalmente desconhecido do direito romano, e em outros países, tem-se como incontroversa sua origem lusitana. Subsistindo na vigência das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, continuou a vigorar no Brasil após sua independência, através de Decreto de 20 de outubro de 1823, sendo abolido em 1832 por caracterizar uma morosidade processual não desejável. Seus contornos exatos encontram-se no Regulamento 737, de 1850, que o restabeleceu, permanecendo em nossa legislação até hoje.Enquanto o direito português o abolia em 1939, o Código de Processo Civil brasileiro, naquele mesmo ano promulgado, o previa em seu art. 833: 1.2 Direito Romano e suas divisões
O Direito Romano pode ser dividido em três grandes fases: período das ações da lei;