responsabilidade civil do estado
Entende-se como responsabilidade civil, a obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, seja no âmbito patrimonial ou moral. Desta forma, é possível o Estado também ser responsabilizado por tais, sendo imposto a ele pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados. Em meados do século XIX, o mundo ocidental acreditava que o Estado não deveria ser responsabilizado de nenhuma maneira por atos praticados por seus agentes, tal noção pertencia ao Estado Liberal, que se firmava na ideia do ente público distante dos particulares e pouco atuante. Em seguida, surge o Estado de Direito ultrapassando a teoria da intangibilidade do soberano criando-se uma nova concepção, passando a equiparar o Estado com as pessoas jurídicas em todos os seus direitos e deveres. Noutro giro, para que se chegasse a essa visão atual várias teorias foram delineadas com intuito de explicar a responsabilidade atribuída ao Estado, quais sejam: a teoria da irresponsabilidade, teoria da responsabilidade com culpa e a teoria publicista. No que concerne à teoria da irresponsabilidade, tratava-se de um reflexo dos Estados Absolutistas, com a ideia de que o Rei era a personificação de Deus e por isso, não cometia erros, possuindo uma autoridade irrefutável perante o súdito. E como explica Di Pietro (2007), “qualquer responsabilidade atribuída ao Estado significaria colocá-lo no mesmo nível que o súdito, em desrespeito a sua soberania”.
No entanto, os Estados Unidos e a Inglaterra foram os primeiros a abandonar essa ideia, pois começaram a perceber tal injustiça, visto que se o Estado possui o poder de tutelar o direito, do outro lado há o dever de responder diante de suas ações e omissões no exercício do mesmo.
Com essa ruptura, adveio a tese da responsabilidade com culpa que se subdividiu em: teoria dos atos do império e de gestão e teoria da culpa civil ou responsabilidade subjetiva. Na teoria dos atos de império e de gestão,