Responsabilidade civil - construção civil
Facisa
ATIVIDADES DE RISCO: A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Módulo: Acidente de Trabalho
Prof. Esp. Paulo Nunes
Campina Grande
2012
1- NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
O termo responsabilidade pode ser entendido como o dever de arcar com o próprio comportamento ou o de outrem. A responsabilidade é dita jurídica quando ocorre a assunção das consequências jurídicas de um fato, consequências que podem variar da reparação dos danos ou punição pessoal do agente. Nada mais é do que o corolário do desrespeito a algum direito de terceiro. Assim sendo, a responsabilidade civil decorre da agressão a um interesse notavelmente particular, subjugando o infrator ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor o status quo ante (GAGLIANO et al, 2005). Faz-se necessário, antes da adentrar ao tema, distinguir a responsabilidade civil da responsabilidade criminal. Neste sentido, brilhante os escritos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona (2002, p. 462) apud Gagliano et al (2005, p. 5): na responsabilidade civil, o agente que cometeu o ilícito tem a obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado, buscando restaurar o status quo ante, obrigação esta que , se não for mais possível, é convertida no pagamento de uma indenização (na possibilidade de avaliação pecuniária do dano) ou de uma compensação (na hipótese de não se poder estimar patrimonialmente este dano), enquanto, pela responsabilidade penal ou criminal, deve o agente sofrer a aplicação de uma cominação legal, que pode ser privativa de liberdade (ex.: prisão), restritiva de direitos (ex.: perda da carta de habilitação de motorista) ou mesmo pecuniária (ex.: multa). Extrai-se do mencionado que na responsabilidade civil o agente restituirá as coisas ao estado anterior ou