RESOLUÇÕES CONAMA: Sobre a Construção Civil
RESOLUÇÕES CONAMA:
Sobre a Construção Civil
Trabalho apresentado à disciplina de Impacto Ambiental curso de Engenharia Civil do CEULP/ULBRA, como complemento de nota G1.
Palmas, 2014.
SUMÁRIO
1. CONAMA 3
2. Identificação da Resolução 3
3. Tipologia dos resíduos da construção 3
4. Algumas diretrizes da Resolução nº 307/2002 4
5. Conclusão 4
6. Referências 5
1. CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
2. Identificação da Resolução
Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 - Publicada no DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96
2.1 Objetivo
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
3. Tipologia dos resíduos da construção
3.1 - Classe A
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
3.2 Classe B
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
3.3 Classe C
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
3.4 Classe D
São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais