Resolução n.º 02 , de 6 de maio de 2008.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA , NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– CONMETRO
Resolução n.º 02 , de 6 de maio de 2008.
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento Técnico
Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL – Conmetro usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
Considerando o dinamismo da cadeia produtiva têxtil em adequar-se ao novo mercado globalizado e altamente competitivo;
Considerando a necessidade de acompanhamento da prospecção tecnológica e mercadológica das micro, pequenas, médias e grandes empresas;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação têxtil, segundo as normas aprovadas no âmbito Mercosul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, que com esta o promulga, para fiel observância.
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento, ora aprovado, foi divulgada através da Portaria Inmetro n.º 280, de 19 de julho de 2007.
Art. 3º Determinar o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento, ora aprovado, por parte dos fabricantes, importadores e comerciantes no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, inclusive no que concerne aos produtos têxteis estocados.
Art. 4º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas no Regulamento, ora aprovado, em todo território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público, com ele conveniadas.
Parágrafo Único – A fiscalização observará o prazo estabelecido no artigo 3º, desta Resolução.
Art. 5º Determinar que o Inmetro institua, através de Portaria, os critérios para a fiscalização e coleta de amostras para a avaliação da fidedignidade das informações descritas no produto e a efetivamente constante no produto