Direito do trabalho Nrs
1 INTRODUÇÃO
A Segurança e Medicina do Trabalho estão diretamente vinculadas ao Direito do Trabalho, sendo responsável por promover condições de saúde e proteção na área destinada ao labor.
Com as mudanças na forma de produção, relação entre empregador e empregado e as novas tecnologias introduzidas, as regulamentações também tiveram de acompanhar tais transformações. A matéria foi inserida na Constituição brasileira de 1934, art 121, § 1º, h, que previa assistência médica e sanitária ao trabalhador.
Atualmente utilizamos o termo Segurança e Medicina do Trabalho, em detrimento à nomenclatura anterior Segurança e Higiene do Trabalho.
2 ASPECTOS HISTORICOS DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O trabalho é uma constante na vivência do homem, sendo a atividade laborativa, a fonte de sustento humana. O homem como ser dinâmico e racional, incorporou às suas atividades o mesmo dinamismo, desta forma, o trabalho é analisado em suas características singulares para cada período histórico da evolução de nossa espécie, hora exaltado como fonte de dignidade, hora rechaçado como a degradação de seu intelecto.
2.1 Antiguidade Clássica e Era Cristã
Tomando como referência, primeiramente, o povo grego, temos que no período compreendido ate o marco Cristão, o trabalho era visto como aquele que é exercido com a força física, desgastante, cansativo, por isso deveria ser delegado aos escravos prisioneiros de guerra. Aristóteles, por exemplo, dividia os homens em 3 grupos: o homem concupiscente, o homem irascível e o homem racional. A partir de tal classificação poderia adequar cada individuo da sociedade grega, às tarefas apropriadas a finalidade de sua alma, sendo o concupiscente aquele dominado por seu baixo ventre, sempre escravo de seu corpo, sendo assim, o trabalho mais adequado seria o que demanda força física, trabalhos manuais, como construções, carpintaria. Já aqueles denominados irascíveis deveria ser manejados para serviços de idealismo, emoção,